Os índices urbanísticos são necessários para a construção de qualquer edificação. Esses dados são relevantes e são exigidos através da Lei de Zoneamento de cada município. Confira os principais índices urbanísticos e entenda mais sobre.
Diretrizes de índices urbanísticos
Para a construção de qualquer edificação é necessário que seja seguido todas as leis que dão as diretrizes para fazer projetos. Sendo as principais: Lei do Plano Diretor, Lei de Uso e Ocupação do Solo e o Código de Obras do Município.
Há, também, a Lei de Zoneamento, que faz parte do Plano Diretor e tem a função de dar as diretrizes de como a cidade deve se desenvolver em suas diversas regiões.
Uso e ocupação do solo
A lei de Uso e Ocupação do Solo, é a que define o que pode ou não ser construído e como deve ser feita a ocupação dos terrenos.
Lei de Zoneamento
A Lei de Zoneamento divide a cidade em zonas e propõe um desenvolvimento urbano para aquela área, definindo quais os usos podem ser construídos ali. Estabelece, por exemplo, que algumas áreas são estritamente residenciais, já outras permitem o uso de comércio, ou até industrial.
Índices urbanísticos
Coeficiente de Aproveitamento
Esse coeficiente diz qual é a área máxima permitida a ser construída naquele lote, proporcionalmente ao tamanho do terreno.
Um exemplo: digamos que você tenha um lote de 250m². Se o coeficiente de aproveitamento for 1, isto é, C.A. = 1, entendemos que o máximo que pode ser construído naquele lote é exatamente a mesma área do lote, ou seja, 250m². Caso o C.A. fosse maior, de 1,5 por exemplo, a área permitida para construção seria de 1,5 vezes a área do terreno, no caso 375m².
Imagem: Instacasa
Taxa de Ocupação
A Taxa de Ocupação. Esse índice vai dizer qual é a área máxima em projeção da casa no lote, isto é, qual é a maior área que a casa pode ter, vista de cima, considerando a sobreposição de todos os pavimentos. Continuando no exemplo anterior, para um lote de 250m², uma Taxa de Ocupação, isto é, uma T.O. de 50% permite ocupar no máximo 125m² da projeção de lote.
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Taxa de Permeabilidade
A Taxa de Permeabilidade do Solo, é índice que serve como uma reserva de um espaço do lote para que as águas da chuva infiltrem no solo e voltem para o lençol freático – esse é um importantíssimo índice, pois ajudam muito no combate às enchentes, que ocorrem durantes os meses de verão pelo país todo. Voltando para o nosso exemplo, vamos adotar uma taxa de permeabilidade de 20%. Isso significa que 20% do seu lote será livre de qualquer construção, pisos ou revestimentos impermeáveis. Assim, no nosso lote de 250m², temos uma área permeável mínima de 50m² que pode ser usada de diversas formas, como canteiro de plantas, lazer, jardins, gramado, piso de pedrisco, etc.
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Recuos
Os recuos não estão na categoria de índices, pois são comumente utilizados valores absolutos para eles. Os recuos são os afastamentos mínimos que a edificação deve ter das divisas do lote, da frente, do fundo e das laterais.
O recua frontal obrigatório é o afastamento que a edificação deve ter com relação a frente do lote. Este recuo geralmente pode ser usado como vaga descoberta, ou garagem coberta. Isso dependerá da lei do seu município.
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Os recuos laterais obrigatórios serão utilizados para afastar a edificação das divisas laterais, e isso garante uma maior privacidade para a sua casa e dos seus vizinhos, além de garantir a ventilação e insolação dos ambientes que possuem janelas voltadas para esses corredores.
Lotes grandes costumam ter recuos laterais dos dois lados, mas, novamente, tudo dependerá da lei do seu município.
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Já o recuo de posterior obrigatório, assim como os demais, é o afastamento da edificação em relação a divisa de fundo. Em alguns municípios é permitida a ocupação desse espaço por uma edícula, churrasqueira, e outros itens de lazer, sempre respeitando a altura máxima das edificações e a distância mínima para a construção principal.
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Para finalizar, outro importante fator na hora de se projetar é a altura da edificação, que é chamada de gabarito. Cada zoneamento e cada uso possuem gabaritos máximos.
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